Ministério da Previdência Social e INSS editaram Portarias Conjuntas que consolidam as regras alusivas ao ATESTMED, sistema digital que permite a concessão de benefício por incapacidade temporária mediante análise documental.
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS editaram as seguintes Portarias Conjuntas para consolidar as regras alusivas ao ATESTMED, sistema digital que possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária por meio de exame médico-pericial realizado por análise documental:
- Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026 (DOU de 24.03.2026): disciplina a execução do exame médico-pericial por meio de análise documental para o benefício de auxílio por incapacidade temporária;
- Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026 (DOU de 24.03.2026): autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental;
- Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15, de 23 de março de 2026 (DOU de 24.03.2026): disciplina a análise documental nos requerimentos do benefício de auxílio-acidente.
Em linhas gerais, a concessão ou o indeferimento do benefício por incapacidade temporária poderá ocorrer mediante a emissão de parecer técnico fundamentado em fatos, evidências e documentos médicos apresentados pelo requerente, inclusive prontuários médicos, bem como na literatura científica e na legislação aplicáveis.
A concessão do benefício de natureza acidentária por meio de análise documental estará condicionada ao reconhecimento do nexo técnico previdenciário pela Perícia Médica.
O prazo máximo de duração do benefício concedido por meio do ATESTMED foi ampliado de 60 para até 90 dias e, pelo período de 180 dias, o limite máximo acumulado de benefícios concedidos por análise documental será de 90 dias. Se o segurado tiver seu benefício negado, poderá ingressar com recurso administrativo no prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da decisão.
As Portarias Conjuntas entraram em vigor na data de sua publicação e revogaram diversos atos normativos anteriores, todos relacionados ao mesmo assunto.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani




