A fase de testes do FGTS Digital, que irá substituir o atual sistema de envio de informações e recolhimento pelos empregadores, terá início em 19.08.2023.
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou o cronograma de implantação do FGTS Digital, com obrigatoriedade prevista para janeiro de 2024, e informou que a fase de testes terá início em 19.08.2023 a fim de permitir que os empregadores conheçam as regras e possam se adaptar à nova sistemática de recolhimento do FGTS, ajustando processos internos e verificando se declaram corretamente as bases de cálculo nas folhas de pagamento do eSocial.
O FGTS Digital visa promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento da obrigação legal e assegurem que os valores sejam efetivamente individualizados nas contas vinculadas dos trabalhadores, com as seguintes vantagens: (i) diminuir custos operacionais; (ii) digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos); (iii) integrar ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações; (iv) garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados; (v) diminuir a postergação da arrecadação anual.
Os valores devidos serão calculados tomando-se por base as informações prestadas via eSocial e os débitos serão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador.
O PIX (mecanismo de pagamento instantâneo) foi escolhido como ferramenta de pagamento do FGTS e as guias de pagamentos poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente web do eSocial.
Maiores informações poderão ser obtidas na página do FGTS Digital: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani