Convenção 158 da OIT – STF mantém a validade do decreto que promoveu sua denúncia

maio 31, 2023

Após praticamente 26 anos o STF reconheceu a validade do Decreto do Presidente Fernando Henrique Cardoso que promoveu a denúncia da Convenção internacional relativa ao término da relação de emprego por iniciativa do empregador.

No dia 26.05.2023 o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 1.625, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, por meio da qual foi questionada a constitucionalidade do Decreto nº 2.100/1996 que deu publicidade à denúncia, pelo Governo Brasileiro, da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

Essa Convenção, que entrou em vigor no Brasil em janeiro de 1996 e foi ratificada por apenas 36 países, trata do término da relação de emprego por iniciativa do empregador e procura promover o princípio que visa assegurar que a demissão ocorra em virtude de uma causa justificada, mas preservando o direito do empregador dar por finalizada uma relação de emprego por causas relacionadas à capacidade ou comportamento do(a) trabalhador(a) ou por necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.

Na ADI houve reconhecimento de que, uma vez incorporada ao ordenamento jurídico, uma Convenção internacional somente pode ser denunciada pelo Chefe do Poder Executivo após autorização do Congresso Nacional. Assim, prevaleceu, pelo voto da maioria, a tese de julgamento segundo a qual “a denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso”.

Mas os Ministros votaram para que aquele entendimento tenha efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento, o que ainda não ocorreu, a fim de preservar a eficácia das denúncias realizadas até este marco temporal.

Com isso, a maioria reconheceu a improcedência do pedido formulado na ADI nº 1.625, mantendo a validade do Decreto nº 2.100/1996 que deu publicidade à denúncia da Convenção nº 158, a qual deixou de produzir efeitos no país a partir de 20.11.1997.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e orientações sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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