Licença Maternidade – decisão do STF confirma prorrogação do benefício no caso de internação prolongada

out 26, 2022

A Corte reconheceu a existência de omissão inconstitucional e levou em consideração o direito social de proteção à maternidade e à infância.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327 (recebida como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) e confirmou a liminar que havia sido concedida em março de 2020 para prorrogar o período da licença-maternidade no caso de internação mais prolongada do recém-nascido ou de sua mãe.

O acórdão ainda não foi publicado, mas segundo o Relator, Ministro Edson Fachin, há omissão inconstitucional que prejudica a efetivação do direito social consagrado no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal, pois crianças ou mães que permanecem internadas após o parto são desigualmente privadas do período de cento e vinte dias destinado à sua convivência inicial.

Assim, por unanimidade, a Corte decidiu que há de se considerar como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, prorrogando-se em todo o período o benefício, quando o período de internação exceder duas semanas.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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