Gestação de alto risco – Portaria afasta a exigência de carência para concessão de benefício por incapacidade

set 16, 2026

Portaria conjunta incluiu a gravidez de alto risco no rol das doenças e afecções que dispensam o cumprimento do período de carência para a concessão de auxílio por incapacidade.

A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026 (DOU de 24.07.2026 – edição extra), alterou a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 para incluir a gestação de alto risco no rol de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

A alteração foi motivada pela decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100, que ainda não transitou em julgado, segundo a qual a gravidez comprovada clinicamente como de alto risco, com recomendação médica para afastamento do trabalho por mais de 15 dias, configura situação que enseja o tratamento diferenciado previsto no artigo 26, II, da lei nº 8.213/1991 (isenção de carência – ver também Tema nº 1.353 da sistemática da Repercussão Geral).

Agora são 18 doenças e afecções que dão direito ao benefício previdenciário sem exigir carência: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave (alienação mental); neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida; contaminação por radiação; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico agudo; abdome agudo cirúrgico; gestação de alto risco.

Para ter direito ao benefício sem carência o requerente deve ostentar a qualidade de segurado e ter a enfermidade há pelo menos 15 dias. No momento do requerimento devem ser anexados os documentos comprobatórios da condição de saúde, sendo importante destacar que o atestado médico precisa conter: identificação do segurado; data de emissão; tempo estimado de afastamento; diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças – CID; assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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