Violência doméstica – MPT publicou nota técnica sobre a implementação da política de cotas nas contratações públicas

jul 29, 2026

MPT divulgou Nota Técnica que trata da implementação e fiscalização da Política de Cotas para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica nas Contratações Públicas.

O Ministério Público do Trabalho divulgou a Nota Técnica PGT/MPT nº 04/2026, que trata da implementação e fiscalização da Política de Cotas para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica nas Contratações Públicas, nos moldes da lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 11.430/2023.

Nos termos do artigo 3º do Decreto nº 11.430/2023, com a redação dada pelo Decreto nº 12.516/2025, no âmbito federal os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão prever um contingente de mulheres vítimas de violência doméstica igual ou superior a 8% das vagas em contratos com quantitativos mínimos de 25 colaboradores. 

A Nota Técnica recomenda aos membros do Ministério Público do Trabalho uma atuação institucional proativa, focada em resultados tangíveis, com utilização de procedimentos administrativos estruturais para diagnosticar problemas contínuos e reconstruir fluxos de gestão pública, como:

  • fomentar a implementação de políticas integrais na Administração Pública, mediante articulação interinstitucional para criação de pastas e estruturas governamentais dedicadas ao enfrentamento da violência contra a mulher e à promoção da igualdade de gênero nos três níveis federativos;
  • fomentar e acompanhar a efetivação das cotas conforme a situação local, fiscalizando a legalidade de editais federais para garantir a reserva obrigatória de 8% das vagas e verificando o cumprimento das normas locais em estados e municípios;
  • monitorar a execução contratual, exigindo que gestores comprovem o preenchimento das vagas e o acompanhamento das beneficiárias, recomendando a aplicação de sanções e glosas em caso de descumprimento injustificado pelas empresas terceirizadas;
  • atuar na proteção dos direitos da personalidade, garantindo o sigilo da identidade das mulheres no ambiente de trabalho, devendo fiscalizar a proibição de exigência de documentos comprobatórios de violência diretamente pelas empresas ou órgãos contratantes, assegurando que a seleção ocorra exclusivamente via rede de proteção pública;
  • articular a atuação em rede para garantir que os acordos de adesão entre órgãos contratantes e Organismos de Políticas para as Mulheres sejam operacionais.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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