A Primeira Turma do STF decidiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar ação civil pública que discute o cumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho por órgão da administração pública.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1.566.015, confirmou a decisão monocrática que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública que objetiva a implementação de medidas de segurança e saúde no trabalho por entidade pública, no caso um Hospital Regional do Estado do Amazonas.
Em seu voto o Relator, Min. Flávio Dino, ressaltou que a ação civil pública objetiva a proteção do meio ambiente do trabalho e busca o cumprimento de normas de saúde e segurança para todos os trabalhadores lotados na unidade hospitalar, independentemente de seu regime jurídico, com potencial reflexo nos usuários dos serviços.
Como não há discussão acerca de vínculo jurídico-estatutário mantido com o ente público, nem servidor público como parte nos polos da ação civil pública originária, entendeu que não há similitude com a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3.395, na qual restou assentado que o disposto no inciso I do artigo 114 da Constituição Federal não abrange as causas ajuizadas para discussão da relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos Entes da Federação e seus servidores.
Concluiu, assim, que essas circunstâncias afastam a jurisprudência consolidada no sentido de que a competência para julgar causas que envolvam a Administração Pública e seus servidores estatutários é, via de regra, da Justiça Comum, aduzindo, ainda, que a segmentação de ações judiciais de acordo com o regime jurídico de cada trabalhador (celetista, terceirizado, estagiário, estatutário etc.) é inviável, pois violaria o princípio da razoável duração do processo e conduziria a decisões díspares, gerando insegurança jurídica.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani




