MTE abriu consulta pública sobre as novas diretrizes nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador, com definição de parâmetros mínimos para a oferta de refeições.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou Aviso de Consulta Pública (DOU de 04.05.2026 – Seção 3) relacionada ao texto da Portaria que estabelece normas e diretrizes para a execução técnica do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, com o objetivo de fomentar alimentação adequada e saudável aos trabalhadores e prevenir doenças profissionais.
O texto em consulta pública amplia as regras do PAT para todas as modalidades de trabalho, incluindo trabalhadores em regime presencial, remoto e híbrido.
Também define parâmetros mínimos para a oferta de refeições conforme a jornada de trabalho, da seguinte maneira: (i) trabalhadores com jornada igual ou superior a 6 horas deverão ter acesso a uma refeição grande; (ii) nas jornadas iguais ou superiores a 8 horas, inclusive em regimes de plantão, deverá ser garantida ao menos uma refeição grande e uma refeição pequena.
No campo da alimentação o texto prioriza refeições baseadas em alimentos in natura ou minimamente processados e restringe a presença de ultraprocessados, vedando a venda direta ou por máquinas de autosserviço de qualquer tipo de alimento ou bebida ultraprocessados, bebidas alcoólicas e seus similares sem álcool nas dependências das empresas beneficiárias.
A proposta ainda assegura o acesso de trabalhadores com necessidades alimentares especiais a refeições ou cestas adaptadas mediante apresentação de laudo médico e, nos casos em que a adaptação não for possível, a empresa deverá garantir outra modalidade de benefício prevista no PAT.
O texto poderá ser consultado no endereço eletrônico https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/ pelo período de 45 dias (de 08.05 a 22.06.2026) e as contribuições deverão ser realizadas diretamente no documento eletrônico disponibilizado.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani




