Profissionais do magistério público da educação básica – medida provisória altera o critério de reajuste do piso salarial

jan 23, 2026

Medida Provisória altera legislação que regulamenta o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica.

A Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 (DOU de 22.01.2026), altera a lei nº 11.738/2008 e estabelece nova regra para o reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica.

Nos termos do artigo 5º da lei nº 11.738/2008 o piso salarial profissional seria reajustado anualmente pelo mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da lei nº 11.494/2007 (que regulamentou o FUNDEB).

Com as alterações caberá ao Ministro de Estado da Educação atualizar, anualmente, o valor do piso salarial profissional até o último dia útil do mês de janeiro (com efeitos a partir do próprio mês de janeiro), de acordo com a soma: (i) do percentual do INPC acumulado no ano anterior e (ii) de 50% da média, dos 5 anos anteriores ao ano de atualização, da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao FUNDEB.

O percentual de atualização, após a aplicação da regra de reajuste, não poderá ser inferior à variação do INPC acumulado no ano anterior ao da atualização, nem superior à variação percentual da receita nominal do FUNDEB ocorrida entre os 2 anos anteriores ao da atualização, compreendidas no cálculo daquela variação as complementações da União.

Com a nova regra o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica foi reajustado em 5,4%, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em janeiro de 2026, o que representa um ganho real de 1,5%.

A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação e terá validade inicial por 60 dias (até 02.04.2026), podendo ser prorrogada por mais 60 dias para viabilizar sua apreciação pelo Congresso Nacional.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

Outras Postagens

EnglishPortuguês