Portaria regulamenta disposições relativas à Carteira de Trabalho e Previdência Social e aos sistemas, cadastros e estatísticas do MTE.
A Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17 de dezembro de 2025 (DOU de 30.12.2025 – republicação), consolida disposições sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e diversos sistemas, cadastros e estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego.
A CTPS é o documento no qual são registrados os dados relativos ao contrato de trabalho e tem como identificação única do trabalhador o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo emitida preferencialmente em meio eletrônico.
A CTPS Digital é emitida automaticamente a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, mas não se equipara aos documentos de identificação civil de que trata o artigo 2º da lei nº 12.037/2009. Há necessidade de habilitação da CTPS digital por meio do aplicativo eletrônico disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis (Carteira de Trabalho Digital) ou do serviço específico da CTPS Digital diretamente no portal gov.br.
O registro de empregados de que trata o artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho e as anotações na CTPS Digital de que trata o artigo 29 serão realizados pelo empregador exclusivamente por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.
A comunicação, pelo trabalhador, do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e de sua data de nascimento equivale à apresentação da CTPS Digital e dispensa a emissão de recibo pelo empregador.
Assim, CTPS em meio físico deverá ser utilizada para anotações relativas a fatos ocorridos até 23.09.2019, para empregadores integrantes dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, ou até 21.08.2022 para empregadores integrantes do grupo 4.
A Portaria ainda trata de várias outras matérias, como: (i) cumprimento das obrigações relativas ao CAGED e RAIS por meio do eSocial; (ii) Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET e Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico – eLIT; (iii) certidões de cumprimento das cotas de pessoas com deficiência e aprendizes; (iv) Classificação Brasileira de Ocupações – CBO; (v) Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho – PDET.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani




