Igualdade salarial – empresas devem divulgar o quarto relatório de transparência até o final do mês de setembro

set 23, 2025

Empresas que possuem estabelecimentos com mais de 100 empregados devem divulgar o quarto Relatório de Transparência Salarial em seus sites ou redes sociais até o final do mês de setembro.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou em sua página eletrônica que o quarto Relatório de Transparência Salarial estará disponível de 20 a 30.09.2025 no Portal Emprega Brasil, para que possa ser baixado pelas empresas que possuem estabelecimentos com mais de 100 empregados e divulgado em seus sites, redes sociais ou canais equivalentes até o final do mês de setembro de 2025. 

O Relatório de Transparência Salarial deve ser divulgado em local de fácil acesso, para garantir ampla visibilidade aos empregados, trabalhadores e público em geral, e agora as empresas, no momento do download, também deverão informar o endereço do site ou da rede social em que o documento será publicado.

A não divulgação poderá ensejar a aplicação de multa administrativa de até 3% da folha de pagamento do empregador, limitada a 100 salários mínimos, e a auditoria-fiscal do trabalho informa estar monitorando o cumprimento desta obrigação.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego foram fiscalizadas 217 empresas, das quais 90 foram autuadas por não cumprirem a obrigação de disponibilizar o relatório em local visível, havendo indicação de que ao longo do mês de setembro serão realizadas novas ações fiscais em outras 810 empresas.

Os dados do terceiro Relatório, elaborado segundo a metodologia adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, indicam que na época as mulheres recebiam, em média, 20,9% a menos do que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país. 

Para contribuir com a implementação da lei nº 14.611/2023 o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres divulgaram uma cartilha com orientações e recomendações para apoiar a elaboração do plano de ação destinado a corrigir desigualdades, como também o processo de negociação coletiva de cláusulas específicas sobre igualdade salarial, critérios objetivos de remuneração e prevenção à discriminação de gênero: https://drive.google.com/file/d/18g52IXhFb-FCKrbk-YLuXl4LBnOkhHPi/view

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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