Serviço externo – TST decide que uso de tablet e gps não se mostrou suficiente para comprovar controle de jornada

set 19, 2025

O TST decidiu que a utilização de tablet e GPS por empregada submetida a serviço externo não foi suficiente para comprovar a existência de controle de jornada.

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Processo nº TST-RR – 1001476-35.2019.5.02.0026, não conheceu do Recurso de Revista de ex-empregada que pretendia obter o pagamento de horas extras ao argumento de que não estaria enquadrada na exceção do artigo 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho em razão da submissão ao controle de jornada no serviço externo.

Para o Relator, Min. Luiz José Dezena da Silva, após a análise da conclusão a que chegou o acórdão regional não restou evidenciada a possibilidade, nem a efetiva fiscalização da jornada de trabalho da reclamante, que atuou como propagandista vendedora.

No seu entendimento a utilização de tablet, apesar de estar equipado com o software SalesFarma (que permite o lançamento de visitas diárias), não se mostrou suficiente para comprovar a fiscalização da jornada, pois o número de visitas diárias, o tempo dispendido em cada uma e a necessidade de anotação da visita no seu início e seu final são fatos controvertidos. Não foi possível, assim, afirmar com precisão que o equipamento permitiria ao empregador fiscalizar o efetivo horário de trabalho.

Em relação ao GPS concluiu não ser possível reconhecer que este fosse utilizado como radar de controle de tempo, visto que, além de o referido equipamento não permitir a contabilização do número e tempo de visitas, o roteiro da propagandista era feito por ela mesma sem qualquer ingerência do empregador.

Com esses elementos decidiu que a reclamante efetivamente desempenhava funções externas e sem qualquer possibilidade de controle, direto ou indireto, de sua jornada de trabalho, sendo correto seu enquadramento no artigo 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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