Multa administrativa – STF cassou decisão da justiça do trabalho que validou auto de infração por fraude à terceirização

set 5, 2025

Decisão do STF em Reclamação Constitucional cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia validado multa administrativa por fraude à terceirização.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Reclamação Constitucional – RCL nº 82.770, cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que rejeitou ação anulatória e validou auto de infração lavrado contra empresa por admitir ou manter empregado sem o respectivo registro, com violação aos artigos 41, caput, e 47, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho.

No caso concreto analisado os trabalhadores que não teriam registro foram contratados por empresa prestadora de serviços e, não obstante esta condição, a decisão regional entendeu que a discussão sobre a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não seria capaz, por si só, de invalidar a conclusão do auditor-fiscal do trabalho.

No Supremo Tribunal Federal o Relator, Min. Dias Toffoli, entendeu que a decisão impugnada adotou como fundamento a presunção de legitimidade dos atos praticados pelo auditor-fiscal do trabalho, e não elementos concretos de prova da existência de vínculo empregatício entre a empresa e o trabalhador contratado para lhe prestar serviços.

Assim, concluiu que a sanção administrativa aplicada à empresa tomadora de serviços face à constatação de atuação de trabalhadores terceirizados em sua atividade-fim violou os julgados da Corte nos quais se assentou a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho (ADPF nº 324/DF e RE nº 958.252/MG, representativo da controvérsia do Tema nº 725 da Repercussão Geral).

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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