Empresas com mais de 100 empregados devem encaminhar até o final do mês de agosto o formulário com informações complementares para elaboração do quarto Relatório de Transparência Salarial.
Desde 01.08.2025 empresas com 100 ou mais empregados podem prestar as informações complementares que irão compor o quarto Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios da lei nº 14.611/2023.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 54 mil empresas devem acessar o portal Emprega Brasil para preencher os dados do formulário até o dia 31 de agosto.
O Relatório será elaborado com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025.
A partir de 20 de setembro os empregadores poderão acessar seus relatórios individuais no portal Emprega Brasil e, até o final do mês, realizar a divulgação em seus canais institucionais (site, redes sociais ou outros meios equivalentes), em local de fácil acesso e de ampla visibilidade para trabalhadores, empregados e o público em geral. A não divulgação poderá ensejar a aplicação de multa administrativa e a auditoria-fiscal do trabalho informa estar monitorando o cumprimento dessa obrigação.
Os dados do terceiro Relatório, elaborado segundo a metodologia adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, indicam que na época as mulheres recebiam, em média, 20,9% a menos do que os homens.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani




