MTE informou em sua página eletrônica a prorrogação do prazo para que as empresas façam a divulgação do 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
O Ministério do Trabalho e Emprego informou, em sua página eletrônica, que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados poderão cumprir a obrigação de dar ampla divulgação ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em seus canais institucionais (sites, redes sociais ou outros meios equivalentes) até o dia 06.04.2026 (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/marco/mte-amplia-prazo-para-empresas-divulgarem-o-5o-relatorio-de-transparencia-salarial).
Esse documento está disponível para download no portal Emprega Brasil e o prazo legalmente previsto para divulgação semestral pelas empresas (até o final do mês de março) foi prorrogado em razão de problemas técnicos no acesso aos dados.
A não divulgação do Relatório pode ensejar a aplicação de multa administrativa, conforme previsto na lei nº 14.611/2023 (até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos), e o Ministério do Trabalho e Emprego informou que já monitora e fiscaliza o cumprimento desta obrigação.
Não obstante, há empresas e entidades de representação empresarial que obtiveram decisões judiciais que, por ora, dispensam a ampla divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani




