STF concluiu julgamento sobre despedidas coletivas

jun 9, 2022

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 638 da Repercussão Geral, modificou o entendimento da Justiça do Trabalho acerca da imprescindibilidade de prévia negociação coletiva para validade das dispensas em massa de trabalhadores. Mesquita Barros Advogados atuou na causa na defesa dos interesses das empresas envolvidas no Dissídio Coletivo. Leia Mais

Na sessão plenária do dia 8 de junho o Supremo Tribunal Federal julgou Recurso Extraordinário no qual se discutiu a necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores (RE nº 999435).

O Recurso Extraordinário questionou decisão do Tribunal Superior do Trabalho em Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica que, embora tenha reconhecido a validade das demissões efetivadas no caso concreto em discussão, fixou a premissa para casos futuros de que “a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”, sinalizando que seria inválida a dispensa coletiva enquanto não negociada com o sindicato de trabalhadores, espontaneamente ou no plano do processo judicial coletivo (Processo RODC – 30900-12.2009.5.15.0000).

Com o julgamento do recurso o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, concluiu que a intervenção sindical prévia nas despedidas coletivas é necessária para tentar encontrar soluções alternativas ou mitigar seus efeitos, mas esta intervenção não deve ser entendida como autorização prévia dos Sindicatos, nem pode estabelecer condições ou assegurar estabilidade no emprego. Assim, foi aprovada a seguinte tese de Repercussão Geral proposta pelo Ministro Roberto Barroso (Tema 638):

“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.

Mesquita Barros Advogados atuou na causa na defesa dos interesses das empresas envolvidas no Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

Outras Postagens

EnglishPortuguês