Segurança e Saúde passam a fazer parte da Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais da OIT

jun 13, 2022

A 110ª Conferência Internacional da OIT aprovou a inclusão da garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável em sua Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais.

Os delegados que participaram da 110ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho – OIT aprovaram Resolução para incluir a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável em sua Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais.

A Declaração Relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento, adotada em 1998, reafirma o compromisso dos Estados membros da OIT de respeitar, promover e aplicar um patamar mínimo de princípios e direitos reconhecidos como fundamentais para o desenvolvimento sustentável.

Os princípios e direitos fundamentais no trabalho foram distribuídas em quatro categorias: (i) liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva (Convenções nºs 87 e 98); (ii) eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório (Convenções nºs 29 e 105); (iii) eliminação efetiva do trabalho infantil (Convenções nºs 138 e 182); (iv) eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação (Convenções nºs 100 e 111).

A garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável (Convenções nºs 155 e 187) passa a ser tratada como uma quinta categoria de direito fundamental, o que significa dizer que os Estados membros da OIT devem respeitá-lo e promovê-lo, em conjunto com os princípios e direitos que integram as demais categorias, tenham ou não ratificado as Convenções internacionais que os disciplinam.

O Brasil é membro da OIT desde 28.06.1919.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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